CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 15/98 DE 12/11/98
"Indica Prioridade de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, considerando a Deliberação CBH-BS nº 05/97 e a Deliberação CBH-BS nº 14/98 que estabelecem Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO, destinados à Baixada Santista;
Considerando o que estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO 09/97 de 16/10/97 que dispõe sobre a transferência de recursos não utilizados de exercícios anteriores, para o orçamento de anos subsequentes;
Considerando que alguns projetos aprovados pelo CBH-BS em 1997, ainda estão em fase de tramitação junto aos agentes técnicos;
Considerando a Deliberação CBH-BS 12/98 de 16/07/98 que transfere recursos não utilizados de orçamentos de anos anteriores, para o orçamento de 1998;
Considerando que o CRH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) destinou ao CBH-BS, recursos no valor de R$ 1.042.847,40 (Hum milhão, quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), referente ao orçamento de 1998;
Considerando que o CBH-BS dispõe, para o exercício de 1998, aproximadamente de R$ 2.228.524,00 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais) referente aos recursos não utilizados de anos anteriores, acrescido dos recursos do orçamento de 1998;
Considerando que a CT-PG analisou as solicitações encaminhadas ao Comitê para obtenção de recursos do FEHIDRO, com base nos critérios aprovados pelo CBH-BS;
Considerando que o plenário, após a analise e discução da proposta apresentada pela CT-PG;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam classificados por tipo de empreendimento, e por ordem de prioridade, as solicitações de recursos ao FEHIDRO, relacionados nos incisos I e II estando discriminados abaixo: a Classificação; o Tomador (T); o Empreendimento (E); o Valor Global do empreendimento (VG); a Contrapartida oferecida (C); e os recursos à receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou Financiamento (F);
I - Obras:
Projetos e Serviços:
Parágrafo 1º - Os tomadores classificados, conforme relação apresentada no Caput deste artigo, que não cumprirem as exigências determinadas pelos agentes técnicos do FEHIDRO, ou as condições estabelecidas pelo Artigo 2º, após ouvido o plenário do CBH-BS, poderão ser substituídos, pelos tomadores e respectivos empreendimentos relacionados abaixo:
1- Prefeitura Municipal de Praia Grande (T); Canalização do Rio Itinga (E); R$ 1.347.190,15 (VG); R$ 269.438,15 (C); R$ 1.077.752,00 (FP)- Obra
2- Prefeitura Municipal de Santos (T); Injeção de Fumaça e Televisionamento de Galerias de Águas Pluviais (2ª etapa)(E); R$ 626.000,00 (VG); R$ 126.000,00 (C); R$ 500.000,00 (FP)- Serviço;
3- Prefeitura Municipal de Guarujá (T); Plano Diretor de Macro-Drenagem (E); R$ 150.000,00 (VG); R$ 30.000,00 (C); R$ 120.000,00 (FP)- Serviço;
4- APAMAR (T); Sistema Regional de Inf. e Monitoramento da Bacia Hidrográfica da BS (E) R$ 483.496,00 (VG); R$ 96.699,20 (C); R$ 386.796,80 (FP)- Serviço.
Artigo 2º- Fica delegado à CT-PG, o estabelecimento de prazos para que os indicados no artigo 1º, apresentem a documentação necessária à aprovação dos projetos junto ao FEHIDRO, tais como: Documentos Técnicos (DT*), Documentos Fiscais, e quando necessários, a Licença Ambiental - LA, Licença de Instalação - LI, e/ou Licença Prévia - LP e/ou EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/ Relatorio de Impacto Ambiental, de Outorga de Direito de Uso da Água – ODU, e outros.
Artigo 3º- Fica recomendado à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" nos quadros referentes ao "empreendimento", "investimentos" e "habilitação do tomador".
Artigo 4º- O não atendimento aos prazos estabelecidos, conforme o artigo 2º, e ocorrendo o previsto no artigo 3º, o presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador e indicar o seu substituto, respeitando a indicação de empreendimentos disposta no Art. 1º, parágrafo 1º.
Artigo 5º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 12 de novembro de 1998.
Ricardo Akinobu Yamauti |
Celso Garagnani |
José Luiz Gava |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secret. Executivo |
(DT*)Entende-se por Documentos Técnicos - DT, todo documento que identifique e permita a perfeita execução do empreendimento, objeto da solicitação do financiamento do FEHIDRO, ou seja, para o caso de Obras ou Serviços de Engenharia, o Projeto Básico, elaborado em conformidade com as Leis 8666/93 e 8883/95; para o caso de Estudos e Projetos, o respectivo Termo de Referência; para os casos de pesquisa, cursos e outros empreendimentos do gênero, o Projeto de Desenvolvimento etc.